quinta-feira, outubro 20, 2005


A ira dos militares é justa?

Faz-se a seguir uma transcrição do blog "Câmara Corporativa" cujo interesse decorre da sua análise a questões já aqui referidas e que têm a ver com as Forças Armadas:

In blog CÂMARA CORPORATIVA

Há militares que querem passar para a opinião pública a ideia de que estão em pé-de-guerra. Independentemente do número de militares envolvidos na contestação às medidas anunciadas — e ver-se-á pelo que está em causa que não são tantos como se quer fazer crer —, a ira dos militares tem razão de ser?

O primeiro motivo de contestação respeita à contagem de tempo de serviço efectivo prestado nas Forças Armadas. Todo o tempo de serviço prestado é, actualmente, aumentado da percentagem de 25 por cento. Assim sendo, por cada quatro anos de serviço efectivo, os militares, para efeitos de contagem de tempo para a aposentação, recebem um bónus de um ano (tempo de serviço não realizado). Essa percentagem será agora reduzida para 15 por cento.

O segundo motivo tem a ver com a situação de reforma. A idade para a aposentação passa a ser aos 60 anos — ainda assim distante da idade fixada (65 anos) para a generalidade dos trabalhadores.

O terceiro motivo de contestação respeita à situação de reserva. O militar na situação de reserva (que, provavelmente, passará os dias à conversa com os juízes jubilados no Jardim da Parada) vem tendo “o direito a perceber remuneração de montante igual à do militar com o mesmo posto e escalão no activo, acrescida dos suplementos que a lei preveja como extensivos a esta situação.” Findos os cinco anos na situação de reserva, o militar aposenta-se.

A alteração a introduzir é no sentido de o militar que se encontre na situação de reserva manter o direito à remuneração (e demais regalias) durante cinco anos, como agora acontece, mas depois terá duas possibilidades:

    a) Se tiver 60 anos de idade, pode aposentar-se; ou
    b) Se ainda não tiver atingido os 60 anos, terá de passar à situação de licença ilimitada, sendo que, para o cálculo da pensão de reforma, será considerado o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas (incluindo, portanto, todo o período ao longo do qual tenha efectuado descontos, abrangendo aquele decorrido na reserva, com as bonificações a que teve direito).
Esta regra não afecta os militares que façam toda a sua carreira nas Forças Armadas, sejam eles oficiais, sargentos ou praças. Serão afectados aqueles que, no esplendor das suas carreiras, decidam desligar-se do serviço. Veja-se este exemplo:

Um militar que tenha ingressado nas Forças Armadas aos 18 anos, pode actualmente passar à reserva ao fim de 16 anos de serviço (que são considerados 20 anos, devido à bonificação resultante da percentagem de 25 por cento do tempo de serviço). Aos 34 anos, esse militar encontra-se, estando na situação de reserva, em condições de começar uma nova vida num outro qualquer emprego, sendo certo que aos 39 anos se aposenta — passando a receber uma pensão de reforma vitalícia.

Esta regra vai ser alterada. O militar, referido no exemplo, não está impedido de passar à reserva com 34 anos de idade ou à aposentação com 39 anos. A única diferença é que todo o tempo de serviço prestado é-lhe considerado para efeitos de aposentação, mas só terá direito à pensão quando completar 60 anos — a idade estabelecida para a aposentação dos militares.

Um quarto motivo de contestação respeita às regalias relativas à assistência na saúde, em particular as proporcionadas às pessoas a cargo do militar, que usufruem também das benesses previstas no regime em vigor. Por exemplo, porque é que uma filha solteira (pode ter 80 anos...) de um militar deve continuar a beneficiar do regime de assistência na saúde do pai? Ou por que deve continuar este regime de assistência a incluir outras pessoas (não da família) supostamente a cargo do militar, para mais sabendo-se que não há forma de comprovar a sua dependência em relação ao militar em causa?

Perante este quadro, qual é o espanto por o Presidente da República ter hoje promulgado os dois diplomas que alteram os sistemas de saúde e de reforma dos militares?